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Sabinópolis, 22 de janeiro de 2025
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Art. 57 - Compete à Secretaria Municipal de Governo: I - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições de representação civil no relacionamento com as diversas autoridades, com a Câmara Municipal e com o público; II - acompanhar a tramitação dos projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal; III - promover a divulgação de atos, programas e projetos do Executivo; IV - organizar o cerimonial da Prefeitura; V - encarregar-se do intercâmbio da Prefeitura com outras Prefeituras, órgãos estaduais e federais e entidades civis; VI - exercer a assessoria parlamentar; VII - atender ao público que demanda ao gabinete, selecionar os assuntos a serem tratados com o Prefeito e dar o encaminhamento devido aos demais; VIII - secretariar as reuniões do Prefeito; IX - controlar o recebimento e expedição de correspondência; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE LHE FOREM DELEGADAS
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